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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2007 - 16:02
Indenização por choque com o trem
Acidente por choque com trem gera indenização.
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 10:52
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 14:57
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 20:09
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 14:10
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2006 - 10:15
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2006 - 10:27
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 10:13
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2006 - 09:40
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2006 - 15:31
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2006 - 11:37
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 11:46
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 17:26
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 14:12
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 14:20
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 13:10
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2005 - 10:21
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 14:10
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 11:23
A tutela jurídica do idoso e a Responsabilidade civil do Estado
A pessoa idosa, seja por suas condições biológicas, psicofísicas, sociais ou culturais, um ser vulnerável. E, se ainda existir a interseção da vulnerabilidade do idoso e consumidor, ou ainda, de pessoa com deficiência ou portadora de necessidades especiais tem-se a vulnerabilidade agravada o que requer que a tutela jurídica do idoso seja mais apurada, eficiente e eficaz. O direito ao envelhecimento é direito personalíssimo sendo um dos direitos fundamentais calcados no direito à vida, à liberdade, a respeito e à dignidade humana. Portanto, na omissão ou mau serviço surge a nítida responsabilização do Estado. Lembremos que o Estatuto do Idoso estabelece esses direitos de uma forma diferenciada, assim a tutela jurídica da pessoa idosa é concretizada por meio de políticas públicas e de reflexões basilares para garantir uma vida autônoma e digna à todas as pessoas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Direito civil. Alimentos. Decisão que determinou o pagamento de alimentos somente em desfavor do pai do alimentado. Obrigação avoenga. Caráter subsidiário e residual.

Encargo originário dos genitores. Precedentes. Decisão mantida. Recurso conhecido e improvido.

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